Saiba como contestar uma penalidade por ultrapassagem de maneira prática e eficaz.
Se recebeu uma multa de ultrapassagem e quer contestar, visto que essa infração é considerada gravíssima e resulta em 7 pontos na carteira, aumentando o risco de suspensão ou perda da CNH, é possível anular a multa por meio de um recurso.
Lembre-se: recorrer é um direito, especialmente se a penalização for injusta.
Os argumentos de defesa devem ser fundamentados no que estabelece a legislação. Pareceres de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e até resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) podem ser utilizados como embasamento.
Diversos argumentos podem ser empregados para evitar o pagamento da multa e a atribuição dos 7 pontos na CNH; como cada caso é único, é crucial analisar as circunstâncias específicas de cada situação.
A apresentação de recurso é a abordagem mais eficaz para revogar a multa, além disso, no Brasil possuímos 3 oportunidades para que a defesa seja analisada.
1- Defesa prévia;
2- Recurso em primeira instância - direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
3- Recurso em segunda instância.
Importante observar que o recurso deve sempre ser protocolado dentro do prazo estipulado na notificação.
Vale mencionar ainda, que somente após indeferimento do recurso em segunda instância é que a infração é validada e a penalidade é aplicada, ou seja, é vantajoso recorrer até a última instância.
Além disso, com o auxílio de um profissional especializado na área do direito de trânsito há um aumento nas chances de anulação da penalidade da multa.

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